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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

UMA OUTRA FORMA DE REESCREVER - @ V@NC@







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CREIO
ESPERANÇA

AMOR
CRIANÇA






2 - Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: 
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria; 
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; 
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; 
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; 
e) É obrigada a atividades ou trabalhos
excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; 
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou
o seu equilíbrio emocional; 
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que
afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.



art.º 32.º da Convenção dos Direitos da Criança; Princípio 9.º da Declaração dos Direitos da Criança aprovada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV) de 20-11-1959; art.º 7.º da Carta Social Revista do Conselho da Europa aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 21-09; art.º 32.º da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia; Directiva 94/33/CE do Conselho de 22 de Junho e Convenção n.º 138 da O.I.T.,de26-06-1973. 

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